Marcas do Exterior

Quando determinada marca é registrada no Brasil, nada impede que um terceiro possa registrá-la em outros países do mundo.

No MERCOSUL, por exemplo, o registro de marcas não é integrado e cada país possui sua própria legislação, restrita ao seu território.

Na Comunidade Econômica Européia (C.E.E), com um único pedido de registro de marca ou patente, a proteção se estende para até 15(quinze) países, sem prejuízo aos pedidos anteriormente elaborados por terceiros.